O Supremo Tribunal dos EUA decidiu que uma organização estudantil cristã não tem o direito de restringir sua inclusão de membros somente para cristãos praticantes, numa decisão que grupos de direitos cristãos estão chamando de um golpe pesado na liberdade religiosa. O tribunal decidiu por 5 a 4 na segunda-feira no caso Sociedade Legal Cristã versus Martinez sustentar a postura de uma faculdade de direito da Califórnia de rejeitar o reconhecimento oficial de uma organização estudantil cristã. A organização cristã não quis concordar em permitir que não cristãos e indivíduos envolvidos em “estilo de vida sexualmente imoral” se tornassem membros com direito de voto ou líderes.
O caso recebeu interesse nacional, pois as normas, que excluem da organização homossexuais assumidamente praticantes, vieram a ser percebidas como discriminação contra os homossexuais. A decisão da maioria, de autoria da juíza Ruth Bader Ginsburg, determinou que a decisão da Faculdade de Direito Hastings da Universidade da Califórnia foi uma aplicação justa de suas políticas anti-discriminação. No que pode parecer um precedente sombrio, os esquerdistas do tribunal sustentaram os “direitos” da não discriminação de acordo com a orientação sexual acima da liberdade religiosa ao comparar as convicções cristãs às convicções racistas: o juiz John Paul Stevens perguntou: “E se a convicção fosse que os negros são inferiores?”
O Centro Americano de Direito e Justiça (CADJ), que entrou com um processo no caso representando muitas organizações universitárias cristãs, chamou o resultado de uma “decisão extremamente decepcionante” que “danifica de forma significativa os direitos das organizações religiosas”. “A maioria do Supremo Tribunal não conseguiu compreender que é fundamental para a liberdade religiosa que as organizações religiosas tenham liberdade de definir sua própria missão, selecionar seus próprios líderes e determinar seus próprios critérios para a inclusão de membros”, disse Jay Sekulow, principal advogado do CADJ.
“Ao permitir que permaneça uma decisão discriminatória por parte de uma corte de apelação federal, a decisão do Supremo Tribunal representa, conforme o juiz Alito concluiu corretamente como discordante, ‘um grave retrocesso para a liberdade de expressão neste país’. E, nós, como o juiz Alito, esperamos que essa decisão seja uma aberração e não uma mudança na jurisprudência da Primeira Emenda.”
O caso envolveu uma decisão do Tribunal de Apelação da Nona Zona apoiando o lado da Faculdade de Direito Hastings em São Francisco. Hastings negou reconhecimento oficial a uma organização estudantil - a Sociedade Legal Cristã (SLC) - depois que a SLC disse que não poderia obedecer às políticas não discriminatórias da faculdade. Essas políticas proíbem as organizações estudantis de discriminar na base de, entre outras coisas, “religião”. A SLC diz que suas convicções religiosas impedem não cristãos de exercerem controle sobre a organização ao se tornarem membros votantes ou servindo em posições de liderança.
Numa opinião discordante escrita pelo juiz Samuel Alito, que foi apoiada pelo juiz chefe Roberts e pelos juízes Scalia e Thomas, o juiz Alito concluiu que a decisão da maioria “é um grave retrocesso para a liberdade de expressão neste país”. “Nossa Primeira Emenda reflete um ‘profundo compromisso nacional para com o princípio de que o debate sobre as questões públicas deve ser desinibido, robusto e escancarado’”, escreveu o juiz Alito, citando o caso New York Times Co. versus Sullivan, de 1964. “Ainda que os Estados Unidos sejam a única nação a ter esse compromisso na mesma medida, eu não mudaria nossa lei para se adaptar às normas internacionais. Temo que a decisão do Tribunal marque uma virada nessa direção. Mesmo aqueles que pensam que as opiniões da SLC são desagradáveis deveriam se preocupar com o modo como a organização tem sido tratada - por Hastings, pelo Tribunal de Apelação e agora por este Tribunal. Só posso esperar que essa decisão não venha a se revelar uma aberração.”
Em sua ação no Supremo Tribunal, o CADJ argumentou que as organizações religiosas estão constitucionalmente protegidas quando seguem suas convicções religiosas. “As organizações religiosas por sua natureza adotam princípios religiosos e, como questão de identidade e coerência organizacional, normalmente exigirão fidelidade a tais princípios como critério para admissão de membros e certamente para a liderança”, afirmou a ação. “Isso não é ‘discriminação’, mas, em vez disso, parte inseparável do que as define como organizações religiosas. A aplicação inflexível de políticas de ‘não discriminação’ em nível religioso força, pois, as organizações religiosas a escolher entre sua identidade religiosa e acesso ao tribunal. Essa ‘escolha’ é uma escolha inconstitucional entre ceder às intromissões do governo e nenhum acesso a nada. Longe de ser uma condição legítima sobre benefícios, essa é uma escolha na qual o governo, sob as Cláusulas sobre Religião, não tem direito nenhum de meter o nariz e fazer imposições em cima de organizações religiosas.”
(LifeSiteNews; tradução de Julio Severo)
Nota: Dias piores virão...[MB]