quinta-feira, dezembro 01, 2011

Justiça dá a estudante adventista direito de faltar a aulas

Uma estudante adventista matriculada numa universidade católica do interior de São Paulo conseguiu na Justiça, na semana passada, o direito de não ir às aulas às sextas à noite e aos sábados de manhã. Quielze Apolinario Miranda, 19, é da igreja Adventista do Sétimo Dia, que prega o recolhimento da hora em que anoitece nas sextas-feiras até o fim do dia dos sábados. Aluna do 1º ano do curso de relações internacionais da USC (Universidade Sagrado Coração), instituição fundada por freiras católicas em Bauru na década de 1950, Quielze nunca foi às aulas noturnas às sextas e aos sábados e corria o risco de ser reprovada por faltas. Ela diz ter tentado negociar com a reitoria para apresentar trabalhos alternativos. A USC, de acordo com a estudante, negou em várias instâncias o pedido. “Geralmente, em outras faculdades é mais fácil. O pastor entrega uma cartinha falando sobre liberdade religiosa e o aluno consegue a dispensa”, afirma. “Aqui, não consegui.”

No último dia 16, o advogado da aluna, Alex Ramos Fernandez, entrou com mandado de segurança na Justiça Federal de Bauru. Solicitou a substituição das atividades das 18h das sextas às 18h dos sábados por “prestações alternativas”, como trabalhos extraclasse. “O que ela estava buscando era uma igualdade para preservar o sentimento e a intimidade religiosa dela”, diz. “Nesses casos o aluno até estuda mais, pois os professores dão trabalhos mais elaborados do que assistir a uma aula. Não há uma quebra de isonomia entre os alunos.”

O juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Zandavali, concedeu uma liminar que obriga a USC a oferecer atividades alternativas. De acordo com o texto, a USC alegou que faltava ao requerimento da aluna “amparo legal”. O magistrado discordou da instituição e baseou sua decisão nos artigos 5º e 9º da Constituição e na lei paulista nº 12.142, de 2005, que assegura ao aluno esse direito em respeito à sua religião.

A USC informou que só vai se manifestar depois de ser oficialmente notificada.

Segundo o advogado de Quielze, que é adventista e se especializou em casos como o dela, a Justiça vem atendendo, nos últimos anos, aos pedidos de alunos adventistas e judeus, que também guardam os sábados.

A igreja Adventista do Sétimo Dia, religião cristã que surgiu nos anos 1840 nos Estados Unidos, tem como doutrina a crença de que Jesus voltará - o advento - e que os mortos dormem, inconscientes, até a ressurreição. Existe no Brasil desde 1894.

(Folha.com)

Nota: Quielze percorreu o caminho correto: primeiro tentou negociar com professores e com a reitoria, dispondo-se a realizar trabalhos alternativos a fim de não violar sua consciência de guardadora do sábado. O aluno adventista, além de se esforçar para ser exemplar, deve sempre buscar a alternativa mais diplomática em casos como esse em que a instituição de ensino (ou o empregador) se recusa a conceder o sábado livre. O mandado de segurança (um direito do cidadão) deve ser a última alternativa. E foi o que Quielze fez, a fim de ter salvaguardados seus direitos constitucionais. Apenas um detalhe: a Igreja Adventista do Sétimo Dia não “prega” exatamente o “recolhimento” nas horas do sábado (do pôr do sol de sexta ao pôr do sol do dia seguinte). A igreja ensina que o sábado deve ser guardado como orienta a Bíblia, em textos como Êxodo 20:8-11 e Isaías 58:13 e 14. O sétimo dia da semana deve ser reservado para atividades religiosas, assistenciais e para estreitar a relação com o Criador do Universo, que estabeleceu o sábado como memorial da criação (cf. Gênesis 2:1-3). Parabéns, Quielze, por sua determinação em obedecer antes a Deus do que aos seres humanos (Atos 5:29).[MB]

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