O
juiz de paz do Cartório do Único Ofício de Redenção, sudeste do Pará, pediu
demissão do cargo após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga
os cartórios a realizarem casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ele alega que “o
casamento homoafetivo fere os princípios celestiais”. Nomeado para o cargo há
sete anos, José Gregório Bento, 75 anos, há mais de quatro décadas é pastor da
Igreja Assembleia de Deus, e trabalha como voluntário no cartório civil da
cidade, fazendo conciliações e celebrando casamentos. Segundo o pastor, ele
protocolou a demissão porque se recusa a obedecer à decisão do CNJ, publicada
no último dia 14 de maio, que obriga
os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união
estável homoafetiva em casamento. “Deus não admite isso. Ele acabou com Sodoma
por causa desse tipo de comportamento”, declarou José Gregório. “Acho essa
decisão horrível. Ela rompe com a constituição dos homens, mas não vai
conseguir atingir a constituição celestial”, completa.
Segundo
Gregório, ele recebeu a notificação de que não poderia se recusar a fazer
casamentos homoafetivos nesta segunda-feira (20), mas afirmou que, desde a
publicação da decisão da Justiça, já havia tomado a decisão de abrir mão do
cargo. “Não há lei dos homens que me obrigue a fazer aquilo que contrarie meus
princípios”, alega. “Existe aí uma provocação para um grande tumulto no nosso
país. Deus fez o homem e a mulher para a procriação, para reproduzir. Não sei aonde
vai chegar isso”, questiona.
O
pastor afirma ainda que solicitou a demissão ao titular do cartório, Isaulino
Pereira dos Santos Júnior, mas que o tabelião pediu que ele permanecesse no
cargo. “Ele me pediu para eu ficar e disse que caso alguém solicitasse o pedido
de casamento homoafetivo, outro juiz de paz seria chamado para realizá-lo. Mas
aqui, graças a Deus, ainda não chegou ninguém pedindo o casamento
homoafetivo.” [...]
Segundo o presidente da Associação dos Magistrados do Pará (Amepa), Heyder Ferreira, o juiz de paz pode pedir demissão se discordar de uma decisão do CNJ. “Se ele continuar no cargo, é obrigado a cumprir a determinação, mas, por ser voluntário, não podemos impor. O cartorário, em compensação, é obrigado a cumprir a determinação”, explica.
De acordo com o último levantamento realizado pelo IBGE, no Censo 2010, 1.782 pessoas declararam viver em casamento entre pessoas do mesmo sexo no Pará.
Segundo o presidente da Associação dos Magistrados do Pará (Amepa), Heyder Ferreira, o juiz de paz pode pedir demissão se discordar de uma decisão do CNJ. “Se ele continuar no cargo, é obrigado a cumprir a determinação, mas, por ser voluntário, não podemos impor. O cartorário, em compensação, é obrigado a cumprir a determinação”, explica.
De acordo com o último levantamento realizado pelo IBGE, no Censo 2010, 1.782 pessoas declararam viver em casamento entre pessoas do mesmo sexo no Pará.
Nota:
Muito corajosa a decisão do juiz José Gregório Bento. E quem vai dizer que ele
não tem esse direito? Provavelmente, só os fundamentalistas gayzistas, que
acham que seus direitos estão acima dos de todos os demais seres humanos.
Casamento é um conceito bíblico e envolve a união de um homem com uma mulher.
Ponto final. Gays podem viver juntos, evidentemente, mas não podem se apropriar
de um termo bíblico para definir sua união. Quando a lei dos homens vai de
encontro à lei de Deus, cabe aos que se dizem cristãos tomar a decisão correta
(Atos 5:29). Foi o que fez o juiz. O que farão os donos de cartórios que não
concordam com o “casamento” gay? Terão a mesma coragem de José Gregório ou vão
preferir violar a consciência para ficar “bem na foto” e não perder a fonte de
renda?[MB]