terça-feira, dezembro 17, 2013

Não à cultura da morte no novo Código Penal!

Ameaça à vida e à família
O projeto do novo Código Penal será votado no Senado [hoje]. O texto foi elaborado às pressas por uma comissão de 17 juristas, que, com apenas uma exceção, são todos a favor do aborto, da eutanásia e da ideologia de gênero. O texto tem tantos problemas que o professor Miguel Reale Jr., da Universidade de São Paulo, afirmou no Senado que o projeto apresentado possui “impropriedades de tamanha grandeza que ele pode ser tornar objeto de vergonha nacional”. O jurista também chegou a afirmar que a proposta “não tem conserto”. Uma das principais aberrações presentes no texto que será votado [hoje] é a ameaça à vida e à família: assim como o PLC 122 e o PNE, o novo Código Penal também pretende introduzir na legislação brasileira os conceitos de identidade de gênero e orientação sexual. Também promoverá, caso seja aprovado tal como foi apresentado, a legalização do aborto, a legalização da venda de substâncias abortivas, a despenalização do homicídio culposo entre parentes e a despenalização do atentado público ao pudor. 

Veja abaixo algumas das mudanças absurdas que teremos em nosso sistema penal, caso o projeto seja aprovado tal como está: 

O artigo 75 enumera como agravantes de qualquer crime o preconceito de “identidade de gênero e orientação sexual”. 
O artigo 121 estabelece como forma qualificada o homicídio cometido por preconceito de “orientação sexual e identidade de gênero”. 
O artigo 143 estabelece que a pena de crime de injúria triplica se “a injúria consiste em referência à identidade ou opção sexual”. 
O artigo 249 prevê como uma das motivações do crime de terrorismo a conduta praticada “por preconceito de gênero, identidade ou orientação sexual”.
O artigo 127 estabelece que não há crime de aborto praticado por médico quando houver risco à saúde da gestante (a OMS define saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças” -, portanto, o aborto poderia ser recomendo caso um médico identificasse fragilidade psicológica na mulher). 
O artigo 121 §9 diz: “O juiz, no homicídio culposo, deixará de aplicar a pena se a vítima for ascendente, descendente, cônjuge, companheiro, irmão ou pessoa com quem o agente esteja ligado por estreitos laços de afeição.” 
O artigo 249 §7 estabelece que “não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade”. 

Clique aqui para acessar a íntegra do projeto. 

Essas são apenas algumas das medidas que promovem a destruição da família e a cultura da morte no projeto do novo Código Penal. Estamos em uma semana crucial para a defesa da vida e da família no Brasil! Envie um e-mail aos senadores e peça que eles retirem do projeto do novo Código Penal as propostas que ameaçam a vida.