sexta-feira, agosto 01, 2014

Funcionária da Vivo se recusa a mentir e é demitida

Princípios versus lucros
Uma funcionária da operadora de telefonia Vivo irá receber uma indenização de 50 mil reais por se recusar a mentir para clientes. O objetivo da empresa era priorizar a contratação sobre planos pós-pagos informando aos clientes que o sistema para planos pré-pagos estava indisponível. Por não aceitar a prática, a funcionária foi alvo de xingamentos e brincadeiras na companhia. Uma testemunha, cujo depoimento foi reforçado por outro funcionário da loja, relatou o caso ao juiz Marcos Fagundes Salomão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul. Ele tentou adquirir um plano pré-pago, mas foi informado de que o sistema não estava funcionando. Quando tentou novamente, a funcionária em questão vendeu o plano normalmente e, por isso, foi hostilizada pelos colegas de trabalho.

O juiz também entendeu que o caso gerou problemas como ansiedade e estresse à funcionária, que ficou algumas semanas afastada do trabalho e foi demitida ao retornar. Com isso, a Vivo terá que pagar a indenização por danos morais e mais 12 meses de salário devido à doença ocupacional ocasionada.

Vale notar que a liberdade de consciência precisa ser preservada no ambiente de trabalho, conforme consta na Constituição Federal. [...]

(Info)

Nota: Louvável a atitude dessa funcionária que, sabendo ou não, foi fiel ao 9º mandamento da lei de Deus, que ordena não mentir. E se se tratasse do 4º mandamento, você ainda consideraria bonita e louvável a atitude dela? A mesma lei que nos ordena não mentir nos manda guardar o sábado (Êx 20:8-11; Tg 2:10). Agora, se não existe lei (ou se ela foi abolida, como querem alguns), tudo passa a ser relativizado e a atitude da mulher não tem muito sentido. [MB]