sexta-feira, outubro 03, 2014

Intolerância religiosa no CNJ: retrocesso

Às vezes, a justiça é MUITO cega
Em decisão tomada no dia 16/9/2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sinalizou que passará a não mais autorizar horário diferenciado para que candidatos que professam a fé Adventista do Sétimo Dia concorram em concursos públicos para o cargo de juiz de direito. Tratava-se de membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia que se inscrevera em concurso para o cargo de juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do Ceará. Após lograr êxito nas fases preliminares, avançou para a etapa de prova escrita, a qual estava designada para ocorrer em horário que compreendia o sábado. O candidato, então, formulou pedido ao TJCE para que ingressasse na sala de aplicação de prova no mesmo horário que os demais candidatos, mas que pudesse iniciar sua realização somente após o pôr do sol, haja vista reservar tal período para estudo e reflexão dos dogmas [sic] da religião que pratica, entre outras atividades de cunho eclesiástico.

Na prática, o candidato se submeteria a um confinamento e se quedaria incomunicável, sem acesso a qualquer material de estudo ou similar, resguardando a lisura do certame. Ou seja, ingressaria na sala de prova junto com os demais candidatos, mas permaneceria isolado e incomunicável até o crepúsculo, quando então iniciaria o exame, com o mesmo tempo assegurado aos demais candidatos.

O TJCE negou o pedido, motivando a instauração de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) perante o CNJ (processo 0003657-86.2014.2.00.0000), no qual se concedeu liminar nos moldes requeridos pelo candidato.

[Clique aqui para continuar lendo o texto do advogado Wilson Knoner Campos. O artigo é longo, mas vale a pena ser lido.]