O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela liberação da marcha da maconha. O STF levou em conta que a proibição do movimento ameaçava a liberdade de expressão e não fazia apologia ao uso de drogas. Cezar Peluso, último a votar, seguiu o voto do relator Celso de Mello, pela liberação das manifestações e a restrição da interferência do Estado em movimentos populares. A decisão foi tomada na noite de quarta-feira, 15. [...] Logo após a decisão do Supremo, os organizadores da Marcha da Maconha anunciaram que neste sábado o movimento vai se unir à Marcha pela Liberdade de Expressão em atos na Praia de Copacabana, no Rio, e em São Paulo. Uma nova marcha já está programada para o dia 2 de julho na Avenida Paulista.
Segundo a procuradora da República Janice Ascari, uma coisa é fazer apologia ao uso de drogas e outra é garantir ao cidadão o direito de expressar suas opiniões: “O cidadão tem o direito de expor seu ponto de vista sobre os assuntos mais polêmicos. Hoje, o uso de maconha é criminalizado, mas até recentemente o adultério também era crime e hoje deixou de ser crime. As leis acabam mudando também com a evolução da sociedade e o cidadão tem direito de expressar o que pensa”, disse. [...]
Ivone Ponczek, diretora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Atenção ao Uso de Drogas (Nepad) da Uerj, diz que é a favor da descriminalização do usuário e que toda manifestação é válida num país democrático, mas faz uma ressalva: “É preciso ter cuidado para que não façam apologia ou banalizem o uso da maconha, que é uma droga que pode causar dependência e deixar sequelas. Se a marcha servir para promover o debate, perfeito. Se for para negar que a maconha pode trazer consequências é leviano”, ressaltou.
(Opinião e Notícia)
Nota: Se isso não é apologia da droga, o que é, então? Na tentativa de parecer antenado com os “novos tempos”, o STF vem tomando decisões até mesmo anticonstitucionais, como no caso da aprovação da união homoafetiva. Agora dão total liberdade para que os ervoafetivos desfilem pelas ruas (contra outro direito constitucional dos demais cidadãos: o de ir e vir) promovendo um “estilo de vida” destruidor de vidas. Se, como diz Ponczek, “toda manifestação é válida num país democrático”, e, como afirma Ascari, o “cidadão tem o direito de expor seu ponto de vista sobre os assuntos mais polêmicos”, por que os religiosos poderão ser impedidos de manifestar sua discordância com relação ao estilo de vida homossexual? Todos são iguais, mas alguns são mais iguais do que outros? Além disso, se as coisas continuarem desse jeito, daqui a pouco, além da descriminalização do adultério e do uso de drogas, alguns vão lutar pela liberação da pedofilia e outras barbaridades.[MB]
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