domingo, junho 12, 2011

Brasil pode alterar leis por causa da Copa

Construir estádios e adequar a infraestrutura das cidades não são os dois únicos desafios que o Brasil enfrenta para sediar a Copa do Mundo em 2014. Exigências da Federação Internacional de Fute¬¬bol (Fifa) obrigam o país a fazer alterações temporárias na legislação. De acordo com o Ministério dos Esportes, uma Lei Geral da Copa deve ser enviada nas próximas semanas para o Congresso Nacional a fim de atender as garantias dadas à Fifa. O anteprojeto de lei, que traz cerca de 40 regras para a organização da competição, está em análise na Casa Civil. As novas regras vão desde mudanças temporárias na concessão de visto para estrangeiros à proteção de marcas ligadas ao evento. [...] Segundo o consultor jurídico do Ministério dos Esportes, Wla¬dimir Camargos, a Lei Geral da Co¬¬pa será uma norma com vigência temporária, com prazo para terminar após a competição. Ainda não se sabe se o anteprojeto será apresentado ao Congresso como medida provisória ou projeto de lei. Como o documento ainda está sob análise da Casa Civil, seu conteúdo não foi divulgado. Com base nas exigências feitas pela Fifa, porém, já é possível adiantar alguns pontos:

Isenção e bebida. [...] Caberá a estados e municípios também legislar sobre a liberação da venda de bebida alcoólica nos estádios. “A venda de bebida no estádio vai ter de ser liberada. Não tem jeito. A [cerveja] Budweiser é patrocinadora do evento. A legislação municipal terá de ser alterada”, admitiu o secretário para Assuntos da Copa no Paraná, Mário Celso Cunha. Segundo o secretário Municipal Extraordinário da Copa 2014, Luiz de Carvalho, o assunto está sendo estudado. “Esperamos a lei nacional para balizar o que for necessário complementar”, diz Cunha. Carvalho lembra que, em Curitiba e no Paraná, leis para atender exigência em relação à isenção de impostos já foram feitas. [...]

Para o advogado e professor de Relações Internacionais do UniCuritiba Rodrigo Araújo Gabardo, como o país aderiu e sabia das condições para receber o evento, não há de se falar em soberania ferida. Já para o presidente da Comissão de Direito e Mun¬dialização da Ordem dos Advo¬gados de São Paulo (OAB-SP), Eduardo Carvalho Tess Filho, condicionar a realização da competição às mudanças não fere a soberania, mas é uma intervenção indevida. “Essa interferência de uma instituição privada, com interesses privados, é inadmissível. O lobby não poderia influenciar a discussão no Congresso.”

Segundo o especialista, o problema é ainda mais grave se a lei for feita por meio de medida provisória. “É passar o rolo compressor. É decidir questões importantes para o país de cima para baixo, por causa da Copa, beneficiando grupos isolados.” Gabardo também considera ilógica uma mudança temporária na legislação e somente para a Copa. “Se eu posso gerar benefícios fiscais, por que não posso gerar para outras atividades? Por que liberar venda de bebida alcoólica nos estádios só durante o evento? É ilógico liberar para uma partida de futebol entre dois países, mas não entre dois times de Curitiba, por exemplo.”

(Gazeta do Povo)

Nota: Conforme salienta o jornalista Ruben Dargã Holdorf, isso é uma afronta à soberania nacional em nome da imoralidade, da corrupção e da agressão aos valores. Na copa de 2006, revistas importantes veicularam o anúncio ao lado, transformado em "brincadeira" a mentira, o adultério e, claro, a promoção da bebida alcoólica, sabidamente mais prejudicial que as drogas. O que esperar de um país que altera leis por conveniências e que brinca com a inversão de valores?[MB]

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