Ameaça à vida e à família |
O
projeto do novo Código Penal será votado no Senado [hoje]. O texto foi
elaborado às pressas por uma comissão de 17 juristas, que, com apenas uma
exceção, são todos a favor do aborto, da eutanásia e da ideologia de gênero. O
texto tem tantos problemas que o professor Miguel Reale Jr., da
Universidade de São Paulo, afirmou no Senado que o projeto apresentado
possui “impropriedades de tamanha grandeza que ele pode ser tornar
objeto de vergonha nacional”. O jurista também chegou a afirmar que a
proposta “não tem conserto”. Uma das principais aberrações presentes no
texto que será votado [hoje] é a ameaça à vida e à família: assim como o PLC 122 e o PNE, o novo Código Penal também pretende introduzir na legislação
brasileira os conceitos de identidade de gênero e orientação sexual. Também
promoverá, caso seja aprovado tal como foi apresentado, a legalização do
aborto, a legalização da venda de substâncias abortivas, a despenalização do
homicídio culposo entre parentes e a despenalização do atentado público ao
pudor.
Veja
abaixo algumas das mudanças absurdas que teremos em nosso sistema penal, caso o
projeto seja aprovado tal como está:
O
artigo 75 enumera como agravantes de qualquer crime o preconceito de “identidade
de gênero e orientação sexual”.
O
artigo 121 estabelece como forma qualificada o homicídio cometido por
preconceito de “orientação sexual e identidade de gênero”.
O
artigo 143 estabelece que a pena de crime de injúria triplica se “a injúria
consiste em referência à identidade ou opção sexual”.
O
artigo 249 prevê como uma das motivações do crime de terrorismo a conduta
praticada “por preconceito de gênero, identidade ou orientação sexual”.
O
artigo 127 estabelece que não há crime de aborto praticado por médico quando
houver risco à saúde da gestante (a OMS define saúde como “um estado de
completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças”
-, portanto, o aborto poderia ser recomendo caso um médico identificasse
fragilidade psicológica na mulher).
O
artigo 121 §9 diz: “O juiz, no homicídio culposo, deixará de aplicar a pena se
a vítima for ascendente, descendente, cônjuge, companheiro, irmão ou pessoa com
quem o agente esteja ligado por estreitos laços de afeição.”
O
artigo 249 §7 estabelece que “não constitui crime de terrorismo a conduta
individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou
reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis
e adequados à sua finalidade”.
Clique
aqui para acessar a íntegra do projeto.
Essas
são apenas algumas das medidas que promovem a destruição da família e a cultura
da morte no projeto do novo Código Penal. Estamos em uma semana crucial para a
defesa da vida e da família no Brasil! Envie um e-mail aos senadores e peça que
eles retirem do projeto do novo Código Penal as propostas que ameaçam a vida.