A
Coca-Cola comercializada no Brasil contém a maior concentração do
4-metil-imidazol (4-MI), subproduto presente no corante Caramelo IV,
classificado como possivelmente cancerígena. A análise foi realizada no Centro
de Pesquisa CSPI (Center for Science in the Public Interest), de Washington
D.C. Eles testaram a quantidade da substância nas latas de Coca-Cola também
vendidas no Canadá, Emirados Árabes, México, Reino Unido e nos Estados Unidos.
As informações sobre o estudo foram divulgadas pelo Idec (Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor). A pesquisa que apontou os riscos do Caramelo IV à
saúde das pessoas foi feita pelo Programa Nacional de Toxicologia do Governo
dos Estados Unidos e fez com que a Iarc (Agência Internacional para Pesquisa em
Câncer), da OMS (Organização Mundial da Saúde), incluísse o 4-MI na lista de
substâncias possivelmente cancerígenas.
De
acordo com o Centro de Pesquisa CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém
263 mcg (microgramas) do corante cancerígeno em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml.
Essa concentração é muito maior em comparação com a Coca-Cola vendida no
Quênia, que ficou na segunda posição, com 170 cmg/355ml. [...]
A
Coca-Cola do Brasil fornece nove vezes mais o limite diário de 4-MI
estabelecido pelo governo da Califórnia, que estipulou a quantidade máxima de
39 ml do refrigerante por dia e nenhum outro produto que possui o corante
Caramelo IV em sua composição.
Como
nos últimos 30 anos o consumo de refrigerante quintuplicou no Brasil, o Idec
ressalta que, independentemente da presença do corante, todas as bebidas que
contêm açúcar devem ser evitadas, pois, se consumidas em excesso, podem
aumentar o risco de diabetes, obesidade e doenças associadas aos cânceres de
esôfago, rins, pâncreas, endométrio, vesícula biliar, cólon e reto.
Nos
Estados Unidos, após diversas petições de entidades de defesa do consumidor, o
Estado da Califórnia reconheceu a periculosidade do aditivo. Diante disso,
empresas como a Coca-Cola e a Pepsi dos Estados Unidos divulgaram que
realizarão mudanças em suas fórmulas, de acordo com o instituto.
Por
ser um ingrediente que desempenha uma função puramente estética, o Idec
questionou às empresas brasileiras se elas possuíam alternativas ao Caramelo
IV. Foi indagada, ainda, a quantidade de 2-metilimidazol e 4-metilimidazol
presente em seus produtos.
À
Anvisa, o Idec questionou a base científica para permissão do uso do Caramelo
IV no Brasil (estudos que garantem a segurança do aditivo), e se a agência
monitora as quantidades de Caramelo IV e 2-metilimidazol e 4-metilimidazol
presentes nos produtos alimentícios brasileiros. O Idec exigiu que a agência
adotasse providências imediatas, tendo em vista a proteção à saúde do
consumidor.
As
empresas e a Anvisa terão o prazo de 10 dias para responder aos questionamentos
do Idec. [...]
(UOL)
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