Liberdade para decidir |
Uma
lei publicada no Diário Oficial do município de Florianópolis, na
terça-feira (17), torna obrigatória a disponibilização de Bíblias em escolas
públicas e privadas do município. A medida já está em vigor e vale para o
Ensino Fundamental e Médio. Conforme o texto, “os exemplares deverão ficar em
local de destaque, sendo disponibilizados na forma impressa, em braile e áudio”
em bibliotecas das escolas. O custo de adquirir os livros, no entanto, fica a
cargo de cada instituição de ensino. Em um dos artigos da lei, ainda há a
sugestão de que exemplares da Bíblia sejam distribuídos nos pátios das escolas
durante a semana que antecede o Dia do Livro. O artigo esclarece que isso será
permitido caso a instituição queira. A lei n. 9.734, de 11 de março de 2015,
foi concebida pelo vereador Jerônimo Alves (PRB), bispo da Igreja Universal. A
lei não possui nenhuma menção a obrigatoriedade de livros de outras religiões.
Nota:
Isso me lembra o esforço do deputado evangélico Marco Feliciano para obrigar
por lei as escolas públicas a ensinar criacionismo. Já expliquei aqui por que criacionistas bem informados discordam dessa imposição. Tanto a lei do
bispo quanto a proposta de Feliciano são um tiro no pé e depõem contra a
liberdade que o cristianismo prega. Devemos lutar por um Estado laico, pela
saudável separação entre igreja e Estado e pela liberdade religiosa. Que todos
tenham direito de exercer sua fé e divulgá-la pelos meios lícitos. E que
nenhuma religião seja imposta por lei ou beneficiada em detrimento das outras.
O verdadeiro cristianismo, quando vivido e pregado, é poderoso o suficiente
para não depender de leis a fim de ser espalhado. [MB]