Direitos preservados |
Apesar
do momento de turbulência política vivido pelo Poder Legislativo do Brasil, uma
legislação a favor dos guardadores do sábado avançou em mais uma etapa. Nesta
quarta-feira, 15, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do
Senado Federal o substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLC)
130/2009 que prevê realização de provas em dias que não coincidam com o período
de guarda religiosa. Segundo a proposta original do deputado Ruben Otoni, a
escola deveria oferecer um horário no mesmo turno em que o aluno estiver
matriculado como alternativa. “O objetivo é regulamentar a situação dos
adventistas do sétimo dia, dos batistas do sétimo dia, dos judeus e de todos os
seguidores de outras religiões que guardam o período entre o pôr do sol da
sexta-feira até o pôr do sol do sábado em adoração divina”, explica o deputado.
De
acordo com a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a possibilidade
deverá ser aberta a alunos de qualquer nível de ensino, matriculados em escola
pública ou privada. O pedido de ausência terá de ser encaminhado previamente
por requerimento fundamentado. O substitutivo do Senado prevê, ainda, a oferta
de dois tipos de alternativas pela escola, que deverá escolher uma delas e
oferecê-la sem custo para o estudante.
Uma
das formas de compensação é a realização de prova ou aula de reposição em data
diferente, seja no turno de estudo do aluno ou em outro horário negociado com a
escola. A segunda delas é a cobrança de um trabalho escrito ou outra modalidade
de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela
instituição de ensino. O substitutivo inclui a matéria em novo artigo da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, legislação máxima educacional
brasileira.
O
relator na Comissão, senador Paulo Paim, ressaltou que a legislação atende ao
que prevê a Constituição Federal no seu artigo 5º, no que diz respeito à
liberdade de consciência das pessoas em relação a dias de guarda religiosos
(como o sábado, no caso dos adventistas e judeus), mas frisou que as
justificativas para essas alternativas às provas devem ser plausíveis para que
se evitem abusos e injustiças.
O
presidente do Observatório da Liberdade Religiosa, em Brasília, advogado Pablo
Sukiennik, informou que a entidade foi uma das responsáveis por trabalhar para
garantir uma maior rapidez na apreciação do assunto na Comissão de Constituição
e Justiça. “Existe uma lacuna na legislação brasileira em relação a esse tema,
o qual afeta a vida de milhões de brasileiros, pais e alunos”, ressalta nota do
Observatório enviada ao senador Paulo Paim.
Para
o diretor de Liberdade Religiosa da Igreja Adventista em oito países
sul-americanos, Hélio Carnassale, esse tipo de legislação, caso aprovada de
maneira definitiva pelo legislativo brasileiro, é uma importante vitória na
garantia dos direitos de crença dos guardadores do sábado e de demais grupos
que observam dias religiosos e, ao mesmo tempo, querem obter formação
educacional. A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura
e Esporte em caráter terminativo, e será submetida posteriormente à sanção
presidencial.
(Felipe Lemos, ASN)