EXMO
SR.DR. PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL CELESTIAL DO PLANETA TERRA
RAQUEL
DE SOUZA LIMA SARMENTO, brasileira, casada, guardadora de todos os Mandamentos
Pétreos, advogada devidamente inscrita nos quadros da OAB, e graduando-se para
constar sua inscrição junto à LV – Livro da Vida, neste ato representando a
todos de boa vontade, bem como advogando em causa própria, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente Ação de
Modificação de Espírito, Alma e Amor ao Próximo c/c com Obrigação de Fazer a
Missão, cumulada com multa pecuniária
em
face ao:
CONFLITO
CÓSMICO, em especial ao vindouro de 2017, que é encontradiço em qualquer local
desta jurisdição, invocada no preâmbulo da presente exordial, pelos motivos de
fato e de direito, que passa a expor articuladamente:
DOS
FATOS:
É
cediço de toda a humanidade o caos no qual nos encontramos, em razão dos atos
perpetrados pelo polo Requerido da presente demanda, também conhecido pela alcunha
de MAL.
Não
é crível a forma pela qual a humanidade se encontra, vez que vem ultrapassando
comportamentos levianos de antigas sociedades, já extintas, tais como Sodoma,
Gomorra e Babilônia.
DO
DIREITO:
Vossa
Excelência, em sua Carta Magna Humana, in
casu, a Bíblia, exarou todas as formas pelas quais deveríamos caminhar e
zelar por este mundo, inclusive nos indicando as profecias corretas que nos
sinalizariam o término de tudo.
É
fato que haverá um fim, mas, para que tenhamos a devida resiliência, mister se
faz o presente pedido como medida da mais lídima e serena Justiça.
DOS
PEDIDOS:
A
total Procedência da presente ação requerendo desde já, em sede acautelatória,
seja em tutela de urgência ou de emergência, o que segue:
1
– O total indeferimento de pensamentos negativos;
2
– A obrigação de fazer, tais como atos de carinho, respeito, fé, compaixão e
missão, e em caso de inadimplemento ou negação, a imposição de multa diária;
3
– A imediata expedição de Mandado de Alegria, convocando o Sr. Oficial de
Justiça Celestial para o devido cumprimento, nos moldes da lei processual
bíblica;
4
– O deferimento da produção antecipada de provas de amor;
5
– O chamamento à lide, da ordem e boa vontade, como terceiros interessados;
6
– Que seja deferida a manifestação das boas-novas de salvação de Cristo Jesus,
tendo como escopo primordial de atuação o coração dos Requeridos, que se
encontram elencados no polo passivo: a humanidade.
7
– Requer a decretação imediata do período de 2017 como um ano de boa vontade,
missão e fé, promovendo o acesso irrestrito aos corações da humanidade.
Nestes
termos, pede deferimento.
Araras-SP
– Brasil – Planeta Terra
RAQUEL
DE SOUZA LIMA SARMENTO
OAB/SP
199684