O
Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) obteve decisão liminar
favorável no pedido que fez à Justiça Federal quanto ao horário das provas do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os estudantes sabatistas (“guardadores
de sábado” por motivo religioso). A Justiça Federal concordou com o MPF/RO
quanto à necessidade de tratamento isonômico entre os candidatos sabatistas de
Rondônia e os de outros Estados. Dessa forma, a Justiça determinou que o
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep) viabilize a esses candidatos a
realização da prova a partir das 18h no horário de Rondônia.
O MPF/RO ingressou com a ação civil pública, com pedido de liminar, após a negativa do Inep e da União em acatar a recomendação que orientava para que o início da prova no sábado à noite fosse adiado em uma hora. Na decisão, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes expôs que os sabatistas têm como um de seus pilares a guarda do sábado, que compreende o período entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado. “Todos os candidatos sabatistas devem ter idêntico tratamento, ou seja, não podem ser obrigados a realizar o exame antes do pôr do sol”, afirmou o juiz. Com a decisão liminar concedida pela Justiça Federal, os alunos rondonienses sabatistas poderão fazer as provas sem desrespeitar suas crenças.
Os estudantes sabatistas de Rondônia reclamaram ao MPF/RO que as provas do Enem, no sábado, seriam realizadas às 17h no horário local. Isso ocorreu porque Rondônia não tem horário de verão e o fuso horário passou a ser de duas horas em relação ao horário de Brasília.
O MPF/RO ingressou com a ação civil pública, com pedido de liminar, após a negativa do Inep e da União em acatar a recomendação que orientava para que o início da prova no sábado à noite fosse adiado em uma hora. Na decisão, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes expôs que os sabatistas têm como um de seus pilares a guarda do sábado, que compreende o período entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado. “Todos os candidatos sabatistas devem ter idêntico tratamento, ou seja, não podem ser obrigados a realizar o exame antes do pôr do sol”, afirmou o juiz. Com a decisão liminar concedida pela Justiça Federal, os alunos rondonienses sabatistas poderão fazer as provas sem desrespeitar suas crenças.
Os estudantes sabatistas de Rondônia reclamaram ao MPF/RO que as provas do Enem, no sábado, seriam realizadas às 17h no horário local. Isso ocorreu porque Rondônia não tem horário de verão e o fuso horário passou a ser de duas horas em relação ao horário de Brasília.
Na inscrição para o Enem, o Inep possibilitou que o candidato se declarasse como sabatista. Entretanto, a organizadora não levou em consideração que há Estados que não fazem horário de verão e respondeu aos candidatos rondonienses que o horário estabelecido anteriormente seria mantido para as provas que ocorrerem no sábado – às 19h em Brasília, 17h em Rondônia.
A procuradora da República Renata Ribeiro Baptista emitiu uma recomendação, mas Inep e MEC recusaram-se a adiar o início das provas para as 18h.
Nota:
18 horas em Rondônia são 20 horas em Brasília, no horário de verão. O
Edital do Enem prevê que os adventistas/sabatistas devem começar a fazer a
prova às 19 horas no horário de Brasília, o que seriam 17 horas em Rondônia,
quando o sol ainda está alto. Por essa razão, o MP entrou na Justiça.
Leia também: "Testemunho de uma confinada no Enem", "Paise inscreve no Enem para apoiar filha 'sabatista' durante prova, em RO" e "Confinamentode 6h antes do Enem é 'divertido', avaliam alunos sabatistas"
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