Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda à Constituição), PEC de iniciativa popular: Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal).
1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá aposentadoria por tempo de parlamentar, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.
2. O Congresso (congressistas e
funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e
futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime
do INSS imediatamente. Os senhores congressistas participarão dos benefícios
dentro do regime do INSS exatamente como todos os outros brasileiros. O
fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4. Aos congressistas fica vetado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.
5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.
6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.
7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.
8. É vetada a atividade de lobista
ou de consultor quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública.