quarta-feira, abril 09, 2014

Sobre galinhas e pensadoras popozudas

Valesca Popozuda
Duas notícias que mais parecem piadas de mau gosto me chamaram a atenção hoje. A primeira, veiculada, entre outros, no site da revista Veja, informa que uma prova de filosofia do Centro de Ensino Médio 3 de Taguatinga, no Distrito Federal, rodou a internet na noite de ontem. No teste, o professor Antônio Kubitschek questiona os alunos sobre o que diz a “grande pensadora contemporânea” Valesca Popozuda em sua música “Beijinho no Ombro”, hit de funk lançando há três meses. Na prova de múltiplas escolhas, os alunos deveriam completar o trecho da música que diz “se bater de frente...” com as seguintes opções: a) “É só tiro, porrada e bomba”; b) “É só beijinho no ombro”; c) “É recalque” ou d) “É vida longa”. Para aqueles que não conhecem o funk, a resposta é a letra a. Segundo Kubitschek, responsável pela prova, a pergunta foi colocada no contexto de um debate em sala de aula sobre a formação moral da sociedade e sobre a construção de valores.

“Por que não posso chamar a Valesca de pensadora? Qualquer pessoa que consiga construir um conceito é um filósofo. A todo momento em que você abre sites e revistas de fofocas, aparece que fulano ‘deu beijinho no ombro’. Ela acabou criando um conceito. Se ela influencia a sociedade com o que ela pensa, eu a considero sim uma pensadora”, disse o professor.

Em sua página no Facebook, Valesca comentou o fato de ter sido citada como grande pensadora. “Eu acho uma bobagem isso tudo, se ele tivesse colocado um trecho de qualquer música de MPB, ou até mesmo de qualquer outro gênero musical que não fosse o funk, talvez não tivesse provocado esse problema”, declarou a funkeira.

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Educação do Distrito Federal não comentou os fatos.

A outra notícia, veiculada pelo G1, informa que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou conceder liminar (decisão provisória) para anular uma ação penal contra um homem que responde a processo na Justiça de Minas Gerais por ter tentado roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. A decisão foi tomada na semana passada e publicada na sexta-feira (4). A 2ª Vara da Comarca de São João Nepomuceno (MG) abriu ação contra Afanásio Maximiniano Guimarães em setembro do ano passado por furto, crime que pode resultar em prisão de um a quatro anos.

A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de um habeas corpus, alegando o princípio da insignificância (quando não há gravidade no crime ou o valor do furto é irrisório). A Sexta Câmara Criminal do TJ negou pedido para trancar a ação penal por entender que só poderia anular o processo por furto se não houvesse indícios de autoria do crime. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou anular a ação por meio de liminar, e o caso chegou ao Supremo.

Segundo a decisão de Fux, no pedido ao STF, o réu “reitera a tese de aplicabilidade do princípio da bagatela no caso sub examine, tendo em vista o pequeno valor da res furtiva”. O acusado afirma ainda que devolveu a galinha e o galo furtados.

Para o ministro do Supremo, a questão relativa à anulação ou não da ação penal contra o homem deverá ser analisada em definitivo pela Primeira Turma do Supremo, e não por meio de uma liminar. Luiz Fux pediu que o Ministério Público Federal se manifeste sobre o tema.

Nota: Quando professores começam a considerar funkeiras grandes pensadoras e juízes do Supremo perdem tempo com ladrões de galinha (e nós é que pagamos o salário exorbitante desses homens de toga), podemos saber que chegamos ao fundo do poço. [MB]