Discussão importante no Estado laico |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) convocou audiência pública, para 15 de junho,
com o propósito de debater o ensino religioso nas escolas públicas. Para
participar, interessados devem enviar e-mail para ensinoreligioso@stf.jus.br até
15 de abril. A audiência foi convocada pelo ministro Roberto Barroso, relator
da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), na qual a Procuradoria-Geral da
República pede que a Corte reconheça que o ensino religioso é de natureza não
confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como
“representantes de confissões religiosas”. Ao solicitar a participação por
e-mail, deve constar a qualificação da entidade ou especialista, currículo
resumido e um sumário das posições que serão defendidas no evento. Os critérios
de seleção dos participantes serão de acordo com a representatividade da
entidade religiosa, qualificação do expositor e distribuição de
pluralidade.
A Procuradoria-Geral da República ainda defende a tese de que a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas consiste na adoção de modelo não confessional. Segundo a Procuradoria a disciplina deve ter como conteúdo programático a exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo posições não religiosas.
Também
foram convidadas 12 entidades envolvidas no tema: Confederação Israelita do
Brasil (Conib); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Convenção
Batista Brasileira (CBB); Federação Brasileira de Umbanda (FBU); Federação
Espírita Brasileira (FEB); Federação das Associações Muçulmanas do Brasil
(Fambras); Igreja Assembleia de Deus, Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS);
Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Testemunhas de Jeová.
A
ação da Procuradoria da República foi proposta pela então vice-procuradora
Débora Duprat em 2010. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso
só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na
exposição “das doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das
diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.
Segundo
a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da
religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio
constitucional da laicidade.
O
ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto (7.107/2010),
acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para ensino da matéria.