quinta-feira, novembro 05, 2015

Bancada evangélica: igreja poderá questionar Supremo

Autor da PEC: deputado João Campos
Deputados aprovaram nesta quarta-feira (4), em comissão especial, o parecer favorável à PEC 99/2011, que autoriza as igrejas a questionarem regras ou leis junto ao Supremo Tribunal Federal. Caso a PEC seja aprovada pelo plenário da Câmara e, depois, no Senado, as igrejas passam a ter direito a apresentar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ou outros recursos, como Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o STF. Atualmente, a Constituição garante a competência para oferecer questionamentos ao Supremo à presidente da República; para mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; para as mesas das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; para os governadores de Estado ou do Distrito Federal; para o procurador-geral da República; para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); para partidos políticos com representação no Congresso Nacional; além de confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

No texto aprovado, o relator aponta a existência de preconceito do Poder Judiciário contra religiosos. “O STF expressa um preconceito contra argumentos de ordem religiosa, dando preferência a argumentos científicos”, cita o texto apresentado pelo relator.


Comentário de Fernando Dias, editor associado na Casa Publicadora Brasileira: “Igrejas sendo autorizadas a interferir nas decisões legais é um passo largo para retornar ao que era na Idade Média. Durante séculos, uma igreja interferia na política e impunha seus dogmas a toda a população. Se aprovado, esse tipo de recurso dará ocasião à intolerância e à perseguição religiosa por parte do Estado. Afinal, dispositivos legais que protegem liberdades individuais poderão ser questionados e removidos por influência direta de corporações religiosas. Igreja e Estado precisam permanecer independentes e separados um do outro.”