domingo, maio 21, 2017

Evangélicos são condenados por falsa profecia


Dom profético? Não, fofoca
Dois frequentadores de uma igreja evangélica carioca deverão indenizar outra fiel, sobre quem espalharam fofocas na comunidade. A decisão foi do desembargador Eduardo de Azevedo Paiva, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Em primeiro grau a Justiça já havia decidido de forma favorável à autora. Segundo relatado nos autos, os réus espalharam a informação de que a mulher havia traído o marido após terem recebido uma “revelação divina” sobre o suposto fato. De acordo com informantes que atuaram no caso, um dos réus “confirmou ter recebido uma ‘mensagem de Deus’ para que ele propagasse a notícia do adultério e a segunda ré também confessou ter agido da mesma forma”. Em sua defesa, alegaram que a mulher não sofreu qualquer tipo de dano, apenas mero aborrecimento. Afirmaram, também, que a condenação na primeira instância, de pagamento à fiel no valor de R$ 5 mil para cada demandado, foi excessiva. O desembargador, porém, não teve dúvidas a respeito dos elementos configuradores da responsabilidade civil subjetiva dos réus para que se configurasse o dano moral.

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